O fundamento para a exigência de Licença Ambiental está no Artigo 225 da Constituição Federal de 1988, quando se diz no §1º, IV, que incumbe ao Poder Público “exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade”. Neste sentido, marque a opção CORRETA que define Licença Ambiental, conforme a legislação ambiental vigente: