
A NBR 9050 apresenta as figuras precedentes para
abordar a proteção contra queda ao longo de rotas acessíveis:
segmento A, segmento B e segmento C, em que h1 ≤ 60 cm e
h2 > 60 cm.
De acordo com o Decreto n.º 5.296/2004, um ônibus com plataforma elevatória veicular, com áreas reservadas para acomodação de cadeira de rodas com ocupante e equipado com sistema de comunicação para informação adaptado a usuários com deficiência visual ou auditiva é considerado acessível.
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