- Obrigação TributáriaSujeitos (arts. 119 a 123)Sujeito Passivo (Contribuinte e Responsável)
- Obrigação TributáriaDomicílio Tributário (art. 127)
Em matéria de domicílio tributário, a regra é a da eleição. Quanto à possibilidade de exceção, pode-se dizer que: