De acordo com a norma estabelecida no Art. 11 da
Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004,
e suas posteriores alterações, que dispõe sobre a retenção de
tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelos
órgãos da administração federal direta, as autarquias, as
fundações federais, as empresas públicas, as sociedades de
economia mista e as demais entidades que a União, direta ou
indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a
voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam
obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira
no Sistema Integrado de Administração Financeira do
Governo Federal (Siafi), nos pagamentos de seguros, ainda
que por intermédio de corretora, a retenção será feita:
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Técnico em Assuntos Culturais - Contabilidade
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