A obrigação do fiador passa aos herdeiros, mas a responsabilidade da fiança se limita ao tempo decorrido até a morte do fiador, e não pode ultrapassar as forças da herança.
O fiador, na locação, responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu.
A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges não implica a ineficácia total da garantia.
O fiador que não integrou a relação processual na ação de despejo responde pela execução do julgado.
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