A Política Nacional da Biodiversidade (PNBIO) aplica-se aos componentes da diversidade biológica localizados nas áreas sob jurisdição nacional, incluindo o território nacional, a plataforma continental e a zona econômica exclusiva; e aos processos e atividades realizados sob sua jurisdição ou controle, independentemente de onde ocorram seus efeitos, dentro da área sob jurisdição nacional ou além dos limites desta. Ela foi derivada dos compromissos assumidos pelo Brasil durante Convenção sobre Diversidade Biológica, ocorrida na: