Segundo a Lei Municipal nº 5.231/2011 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, configura-se abandono de cargo a ausência em serviço, sem justa causa, por mais de:
Segundo a Lei Municipal nº 5.231/2011 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, configura-se abandono de cargo a ausência em serviço, sem justa causa, por mais de: