De acordo com o artigo 19 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, o Denatran é um órgão que:
Instala e opera o sistema de sinalização e os dispositivos de controle viário.
Executa a Política Nacional de Trânsito e põe em prática (seja diretamente ou por delegação) as normativas estabelecidas pelo CONTRAN.
Aplica as penalidades por infrações previstas neste Código, com exceção daquelas relacionadas nos incisos VII e VIII do art. 24, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar.
Nenhumas das alternativas.
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