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Respondida
1113601
Ano:
2018
Disciplina:
Direito Tributário
Banca:
IBADE
Orgão:
CRMV-ES
Provas:
Advogado
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Administração Tributária
Dívida Ativa Tributária (arts. 201 a 204 do CTN)
Sob à luz da jurisprudência do STJ, os débitos lançados e não pagos pelo devedor, e que não tenham sua exigibilidade suspensa, extinta ou exclusa, o credor deve:
A
não está obrigado a notificar o devedor, podendo proceder a inscrição em dívida ativa diretamente.
B
notificar o devedor, dando-lhe nova data para pagamento sob pena de inscrição em dívida ativa, momento em que não estará obrigado a notificá-lo de tal inscrição.
C
notificar o devedor, sem dar-lhe nova data para pagamento sob pena de inscrição em dívida ativa, momento em que deverá notificá-lo de tal inscrição.
D
notificar o devedor, sem dar-lhe nova data para pagamento sob pena de inscrição em dívida ativa, momento em que não será obrigado a notificá-lo de tal inscrição.
E
notificar o devedor, dando-lhe nova data para pagamento sob pena de inscrição em dívida ativa, momento em que deverá notificá-lo de tal inscrição
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