Segundo a Lei federal n. 10.257, de 10/7/2001, podemos dizer que:
I – A lei que instituir o plano diretor de uma cidade deverá ser revista, pelo menos, a cada 10 (dez) anos.
II – O plano diretor é obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes.
III – O plano diretor deverá envolver o território do município como um todo.
IV – Os empreendimentos ou atividades que dependerão da elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança – EIV serão definidos por lei do próprio município.
V – A elaboração do estudo prévio de impacto de vizinhança - EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental – EIA.