Magna Concursos
1686737 Ano: 2008
Disciplina: Português
Banca: PROGEP-FURG
Orgão: FURG

Não. O direito à legítima defesa da vida e da integridade física, pessoal ou de terceiros, e do patrimônio é reconhecido por todas as religiões, civilizações e legislações há milênios; é um direito natural, inerente ao ser humano. [ ... ] A lei reconhece a legítima defesa e procura, acertadamente, garantir o acesso ao instrumento de defesa; se privado dos instrumentos adequados, o direito à legítima defesa vira a letra morta. Na situação atual de violência, o O instrumento é a arma de fogo. Em um Estado democráticod de direito nenhum cidadãob que atenda os requisitos legais pode ser impedido de, com a utilização dos meios adequados e necessários, defendere a vida e a integridade física de sua pessoa e de seus familiares e os seus bensa. Adernais, o desarmamento compulsório das pessoas idôneasc em nada contribuirá para diminuição dos índices de criminalidade, pois até as pedras de nossas ruas sabem que a quase totalidade dos crimes é praticada· por bandidos, geralmente reincidentes, com armas ilegais que não serão entregues; os cidadãos de bem não se armam para cometer crimes, e sim para se defender. A questão é simples: é preciso desarmar e punir os criminosos, não os cidadãos honestos.

(Folha de São Paulo, Caderno Mais!, São Paulo, 04 junho 2000, p. 3.)

Nas construções sua pessoa, seus familiares e seus bens, as palavras sublinhadas ,referem-se a

 

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