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2545473 Ano: 2017
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: Nosso Rumo
Orgão: CREA-SP
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Leia o texto abaixo.
Os atos normativos (também chamados de atos gerais) são aqueles cujo fim imediato é detalhar os procedimentos e comportamentos conducentes à fiel execução da lei. As regras veiculadas por tais atos são gerais (não possuem destinatários específicos e determinados) e abstratas (versam sobre hipóteses, e não sobre casos concretos).
ALEXANDRE, Ricardo et DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado, 2016.
Em sentido estrito, esse ato administrativo é de competência exclusiva dos chefes do Poder Executivo, destinando-se a regulamentar situação geral ou individual, abstratamente prevista na legislação; em sentido amplo, o vocábulo engloba também o legislativo, que é de competência privativa das Casas Legislativas. Trata-se do(a)
 

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