O regime disciplinar diferenciado (RDD) está restrito aos casos de prática de fato previsto como crime doloso, e quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas ou quando sob o preso recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando. O preso submetido a tal regime tem seus direitos restritos, sendo INCORRETO afirmar que