Os impactos da pandemia da COVID-19 na sociedade estão além da morbimortalidade provocada em milhares de pessoas ao redor do mundo. As medidas de prevenção e contenção da transmissibilidade do vírus trouxeram medidas de isolamento social. No Brasil, as instituições de Ensino Superior estão regulamentadas pela Portaria nº 343, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais no período da pandemia. O Conselho Nacional de Educação (CNE), de forma a apoiar e legalizar a utilização do ensino remoto, em 28 de abril de 2020, lançou o parecer tornando favorável a reorganização do calendário escolar e a possibilidade de computo de atividades não presenciais para fins de cumprimento de carga horária mínima anual. O parecer foi homologado pelo Ministério da Educação em 29 de maio de 2020.
Nesse sentindo, podemos afirmar: