Segundo a Lei nº 12.651/2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, de acordo com os termos do artigo 12, todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel: