O Sinase (Lei nº 12.594, 2012) garante que
será aplicada sanção disciplinar ao sócio-educando que tenha praticado falta, ainda que por coação irresistível ou por motivo de força maior.
será vedado aos adolescentes em cumprimento de medida sócio-educativa de internação o direito de receber visita dos filhos menores de sete anos.
terá a execução da medida sócio-educativa suspensa pelo ministério público, o adolescente em cumprimento de medida sócio-educativa que apresente indícios de transtorno mental, de deficiência mental, ou associadas.
terá assegurado o direito à visita íntima o adolescente em cumprimento de medida de internação que seja casado ou que viva, comprovadamente, em união estável.
será permitida a visita do cônjuge, companheiro ou pais do adolescente a quem foi aplicada medida sócio-educativa de internação em dias e horários definidos pelo adolescente.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.