Sobre a duração da jornada de trabalho, a alternativa correta é:
A duração da jornada de trabalho é de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas na semana, facultada a compensação e o desconto da jornada, através de acordo ou convenção coletiva de trabalho. Neste caso, o divisor mensal para apuração do saláriohora é de 200 (duzentas) horas.
O divisor para calcular o salário-hora dos empregados que trabalham 40 horas semanais é de 220 (duzentos e vinte) horas.
Ilegítima a remuneração de piso salarial ou de salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado referente à contratação para uma jornada reduzida, ou seja, inferior às 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, exceto para empregados públicos.
Aplica-se o critério da proporcionalidade em relação à jornada estabelecida no art. 7º, XIII, da CRFB/88 aos professores que possuem o trabalho diário no limite máximo do que determina o art. 318 da CLT, ou seja, não tendo direito à remuneração mínima integral.
A CLT considera que o trabalho exercido em regime de tempo parcial é aquele que não exceda trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou aqueles cuja duração não ultrapasse vinte e seis horas semanais, mas resguardado o direito de poder ser exercido seis horas extras semanais. Pode-se ainda estabelecer jornada inferior a vinte e seis horas semanais, entretanto as horas suplementares a este quantitativo serão consideradas horas extras para fins de pagamento, limitadas a seis horas extras semanais.
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