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330170 Ano: 2011
Disciplina: Direito Ambiental
Banca: CESGRANRIO
Orgão: Petrobrás
A Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305, sancionada em 2 de agosto de 2010, em seu artigo 33, torna obrigatória a logística reversa para agrotóxicos, seus resíduos e embalagens; pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista e produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
Considerando-se as informações acima e o contexto da situação dos produtos após o uso pelo consumidor, a logística reversa recomenda, em relação a esses produtos, que se faça o(a)
 

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Analista Ambiental - Biologia

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