São penalidades aplicadas pelos CRESS (Conselhos Regionais de Serviço Social) aos profissionais que infringirem os dispositivos da Lei nº 8662/1993, exceto:
São penalidades aplicadas pelos CRESS (Conselhos Regionais de Serviço Social) aos profissionais que infringirem os dispositivos da Lei nº 8662/1993, exceto: