Na execução fiscal, o prazo para embargos do devedor é de
15 dias, contados da juntada aos autos do último mandado de citação cumprido.
15 dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação do embargante.
15 dias, contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora.
30 dias, contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora.
30 dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação do embargante.
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