Nos casos em que o afastamento e o tratamento forem inviáveis, somente será permitida a disposição de efluentes de sistemas públicos de esgotos nas áreas de 2ª categoria e desde que recebam o tratamento mais conveniente dentre um dos seguintes itens:
I- tratamento biológico e desinfecção do efluente.
II- embargo de obra ou atividade no córrego.
III- tratamento a nível primário, no mínimo, seguido de infiltração ou irrigação superficial, assegurada a proteção do lençol freático.
IV- tratamento físico do efluente.
Estão INCORRETOS: