De acordo com a Lei n.º 8.213/1991, o direito à percepção da cota individual da pensão por morte cessará para cônjuge ou companheiro, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 anos antes do óbito do segurado, em