- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Garantia, Contragarantia e Restos a Pagar na LRF (arts. 40 a 42)
Os entes da Federação poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observadas as normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e, no caso da União, observados também os limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal e as normas emitidas pelo Ministério da Economia acerca da classificação de capacidade de pagamento dos mutuários.
A esse respeito, conforme disciplina referida lei complementar, é correto afirmar que