Uma das grandes novidades da Lei nº 11.638/2007 é a contida no seu artigo 3º, estendendo às sociedades de grande porte a obrigatoriedade de aplicarem os mesmos procedimentos adotados pelas companhias abertas, mesmo que não constituídas sob a forma de sociedades por ações. São consideradas de grande porte a sociedade ou conjunto de sociedades sobre controle comum que tenham:
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