Em decorrência de determinação judicial, um pai foi obrigado a pagar alimentos ao filho. Esse pai não cumpriu com a obrigação de prestar alimentos nos seguintes períodos: janeiro de 2000; entre abril e junho de 2000; janeiro de 2002; setembro de 2002; janeiro de 2003; e março de 2003. Na hipótese em questão, a obrigação de prestar alimentos vencia no dia 8 de cada mês. Entretanto, os alimentos vencidos só foram pleiteados em juízo no dia 13/3/2005, dois dias antes de o alimentado completar 21 anos de idade.
Considerando o texto acima, julgue o próximo item, sabendo que o Código Civil de 2002 determinou, no art. 206, § 2.º, o prazo de dois anos para haver prestação de alimentos a partir da data em que se venceram e o Código Civil de 1916, no art. 178, § 10, I, determinava o prazo de cinco anos.
No momento da propositura da ação, a obrigação relativa aos alimentos compreendidos entre abril e junho de 2000 não estava prescrita.