As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz (Art. 369 do CPC). Quanto às provas, nos termos do que dispõe nosso Código de Processo Civil, assinale a alternativa INCORRETA.