A Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF). O Programa de Agentes Comunitários define em seu artigo 2º que os recursos orçamentários de que trata a presente portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I. Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família.
II. Piso de Atenção Básica Fixo.
III. Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.
IV. Atenção à Saúde Bucal.
V. Construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS.
Quais estão corretas?