A Deliberação CVM nº. 488/05, que aprovou a NPC 27 – Demonstrações Contábeis – Apresentação e Divulgação, do IBRACON, tornando-a de observância obrigatória para as companhias abertas, estabelece que, quando a administração concluir que a adoção de uma determinada disposição prevista em uma Deliberação resultar em informações distorcidas a ponto de conflitarem com os objetivos das demonstrações contábeis, a entidade poderá deixar de aplicar essa disposição informando:
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