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3374382 Ano: 2023
Disciplina: Contabilidade Geral
Banca: CONSULPAM
Orgão: Pref. Araçoiaba-PE

Nas sociedades por ações, em face do disposto no parágrafo único do art. 189 da Lei nº 6.404/1976, o prejuízo do exercício deverá, obrigatoriamente, ser absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem. Analise os itens sobre o tema:

I- Se anteriormente à transferência do prejuízo do exercício houver saldo credor (lucro) na conta de lucros ou prejuízos acumulados, a compensação dar-se-á automaticamente.

II- Entretanto, se não existir saldo credor nessa conta ou o saldo credor que houver não for suficiente para absorver integralmente o prejuízo do exercício, será necessário fazer um lançamento de compensação com reservas de lucros, se houver.

III- A reserva legal somente pode ser utilizada em último caso, isto é, se não houver saldo suficiente em outras contas de reservas de lucros.

IV- Admitindo-se a hipótese de não existir saldo anterior na conta de lucros ou prejuízos acumulados, a compensação do prejuízo com reservas de lucros ensejaria o seguinte lançamento: "D - Lucros ou Prejuízos Acumulados (Patrimônio Líquido); C - Reservas de Lucros (Patrimônio Líquido)".

Analisados os itens, é CORRETO afirmar que:

 

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