Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Dois Córregos-SP
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)Da Adoção (Art. 39 a 52-D)
- ECAEspecialDo Acesso à JustiçaDos Procedimentos
Toda criança e todo adolescente, cujos pais são falecidos, desconhecidos ou foram destituídos do poder familiar, têm o direito de crescer e se desenvolver em uma família substituta. O Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária destaca a necessidade de estimulo às adoções de crianças e adolescentes que, por características diversas, são preteridos pelos adotantes. Não se trata mais de procurar crianças para preencher o perfil desejado pelos pretendentes, mas sim de buscar famílias para crianças e adolescentes que se encontram privados da convivência familiar. Trata-se de uma nova cultura que prioriza a adoção que lhes atribuem a condição de filho e a integração a uma família