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Respondida
1208472
Ano:
2007
Disciplina:
Direito Penal
Banca:
TJ-DFT
Orgão:
TJ-DFT
Provas:
Juiz de Direito
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Legislação Especial
Lei 11.343/2006: Lei de Drogas
Qual o entendimento do Supremo Tribunal Federal relativamente ao art. 28 da Lei n. 11.343/2006 (Nova Lei de Tóxicos)?
A
Implicou
abolitio criminis
do delito de posse de drogas para consumo pessoal.
B
A posse de drogas para consumo pessoal continua sendo crime sob a égide da lei nova, tendo ocorrido, contudo, uma despenalização, cuja característica marcante seria a exclusão de penas privativas de liberdade como sanção principal ou substitutiva da infração penal.
C
Pertence ao Direito penal, mas não constitui "crime", mas uma infração penal
sui generis
; houve descriminalização formal e ao mesmo tempo despenalização, mas não
abolitio criminis
.
D
Não pertence ao Direito penal, constituindo-se numa infração do Direito judicial sancionador, seja quando a sanção alternativa é fixada em transação penal, seja quando imposta em sentença final (no procedimento sumaríssimo da Lei dos Juizados), tendo ocorrido descriminalização substancial (ou seja:
abolitio criminis
).
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