De acordo com a NORMAM-13/DPC, constitui infração às regras do tráfego aquaviário a inobservância de qualquer preceito das normas emitidas pela Autoridade Marítima (NORMAM) ou de resolução internacionaí ratificada pelo Brasil, ficando o infrator sujeito à aplicação de penalidade. As penalidades serão aplicadas mediante Procedimento Administrativo, que se inicia com o auto de infração, assegurando o contraditório e a ampla defesa. A inscrição será cancelada quando:
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