A empresa Diva’s Ltda. rescindiu o contrato de trabalho da empregada Fábia. Na rescisão contratual o aviso prévio foi indenizado.
Considerando que Fábia foi contratada pela Diva’s no dia 5 de Janeiro de 2000 e que a rescisão contratual ocorreu no
dia 7 de janeiro de 2016, bem como que a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria não dispõe de qualquer cláusula sobre
o tema, o mencionado aviso prévio indenizado será de
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