- Código PenalCrimes Contra a Dignidade SexualCrimes Contra a Liberdade Sexual (arts. 213 ao 216-A)Assédio Sexual (art. 216)
José, Guarda Municipal de Classe Distinta, constrangeu Maria,
Guarda Municipal de 1ª Classe, prevalecendo-se da sua condição
hierárquica na carreira, sem violência ou grave ameaça, com o fim
de com ela praticar sexo oral.
No caso, de acordo com o Código Penal, José
No caso, de acordo com o Código Penal, José