A lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, sendo um marco na gestão de resíduos sólidos no Brasil. Entre seus instrumentos, destaca-se a logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, EXCETO de: