Os regimes aduaneiros especiais típicos se diferenciam do regime aduaneiro geral ou comum, caracterizam-se por serem em regra regimes econômicos ou suspensivos, enfatizam a geração de divisas e de empregos, são aplicados em regra às mercadorias não nacionalizadas, e sua admissão ao regime não se processa através de um despacho aduaneiro de importação para consumo, exceto, neste caso, o regime de
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Auditor-Fiscal da Receita Federal - Aduana
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