Sobre as obrigações tributárias é correto afirmar, com exceção de:
a obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos;
fato gerador da obrigação principal é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação acessória;
sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento;
são solidariamente obrigadas: i – as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal; ii – as pessoas expressamente designadas por lei;
a capacidade tributária passiva independe, dentre outros, da capacidade civil das pessoas naturais.
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