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Respondida
1243587
Ano:
2019
Disciplina:
Legislação Municipal
Banca:
IADHED
Orgão:
Pref. Araguari-MG
Provas:
Auditor-Fiscal da Receita Municipal
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Minas Gerais - MG
Araguari-MG
O Código Tributário de Araguari-MG., no que se refere ao Processo Contencioso, especificamente quanto a Reclamação contra o Lançamento, prevê:
A
O contribuinte que não concordar com o lançamento fiscal de tributos ou com a aplicação de penalidade tributária, poderá, no prazo de trinta (30) dias, apresentar defesa escrita;
B
O prazo para apresentação de defesa escrita, por ocasião da do lançamento fiscal de tributos é contado da data do recebimento da notificação ou autuação, acompanhada dos documentos de prova, dirigida, em primeira instância, ao secretário municipal da Fazenda.
C
A defesa, não terá efeito suspensivo na cobrança dos tributos e penalidades pertinentes, ainda que interposta dentro do prazo legal.
D
O julgamento do processo compete, em primeira instância, ao secretário de Fazenda municipal e em segunda e última instância administrativa, ao Conselho Municipal de Contribuintes.
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