À luz do Decreto n.º 64.704/1969, julgue os itens de 96 a 105.
O médico-veterinário está obrigado ao pagamento de taxa de inscrição e anuidade ao Conselho a cuja jurisdição estiver sujeito.
À luz do Decreto n.º 64.704/1969, julgue os itens de 96 a 105.
O médico-veterinário está obrigado ao pagamento de taxa de inscrição e anuidade ao Conselho a cuja jurisdição estiver sujeito.