- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho (Art. 60 a 69)
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em relação ao Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho, é proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. Conforme o ECA, ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não governamental, é vedado trabalho, EXCETO:
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Analista do Ministério Público - Serviço Social
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