Conforme a Constituição Federal de 1988, o ICMS monofásico incidente nas operações com lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo caberá ao(s) estado(s)
Conforme a Constituição Federal de 1988, o ICMS monofásico incidente nas operações com lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo caberá ao(s) estado(s)