- Direito das SucessõesTeoria Geral da Sucessão - Sucessão em geral (Art. 1.784 ao 1.828)
- Direito das SucessõesInventário, Partilha e Arrolamento (Art. 1.991 ao 2.027)
Em relação a sonegação, responda:
I. Só se pode arguir de sonegação o inventariante depois de encerrada a descrição dos bens, com a declaração, por ele feita, de não existirem outros por inventariar e partir. II. A pena de sonegadas independe de ação própria, podendo ser aplicada no inventário mediante requerimento fundamentado formulado pelos herdeiros. III. Está sujeito à pena de sonegação o herdeiro que deixar de apresentar bens que deveria colacionar.
Assinale a correta:
I. Só se pode arguir de sonegação o inventariante depois de encerrada a descrição dos bens, com a declaração, por ele feita, de não existirem outros por inventariar e partir. II. A pena de sonegadas independe de ação própria, podendo ser aplicada no inventário mediante requerimento fundamentado formulado pelos herdeiros. III. Está sujeito à pena de sonegação o herdeiro que deixar de apresentar bens que deveria colacionar.
Assinale a correta: