- Código PenalCrimes Contra o PatrimônioFurto (arts. 155 e 156)
- Código PenalCrimes Contra o PatrimônioApropriação Indébita (arts. 168 ao 170)
- Código PenalCrimes Contra o PatrimônioEstelionato e Outras Fraudes (arts. 171 ao 179)
Hugo estava em via pública com seu currículo na mão,
considerando o fato de estar desempregado. Ao observar aquela
situação, Carlos apresentou-se como funcionário da sociedade
empresária que funcionava naquela rua e afirmou que teria um
emprego para oferecer a Hugo. Para isso, Hugo precisaria
inicialmente apresentar seus documentos. Posteriormente,
Carlos solicitou que Hugo lhe entregasse seu aparelho de
telefonia celular, afirmando que iria ao interior do
estabelecimento comercial para registrar o wi-fi no aparelho.
Hugo, então, entregou a Carlos seu celular e permitiu que ele
fosse ao estabelecimento, combinando de aguardá-lo em via
pública. Uma hora depois, entendendo que Carlos estava
demorando, Hugo o procurou no estabelecimento, descobrindo
que, na verdade, Carlos nunca trabalhara no local e que deixara a
localidade na posse do seu telefone assim que o recebeu.
Os fatos são informados ao Ministério Público.
Com base apenas nas informações expostas, a conduta de Carlos condiz com a figura típica do crime de:
Os fatos são informados ao Ministério Público.
Com base apenas nas informações expostas, a conduta de Carlos condiz com a figura típica do crime de:
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Analista do Ministério Público - Processual
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