Magna Concursos
Questões
Planos
Entrar
Entrar
Criar Conta
Respondida
1197637
Ano:
2005
Disciplina:
Contabilidade Geral
Banca:
CFC
Orgão:
CFC
Provas:
Auditor Independente
Provas
×
Procedimentos Específicos
Instituições Financeiras
A periodicidade de renovação da formalidade de aprovação no Exame de Certificação, previsto na Resolução CMN nº 3.198/04, não deve ser superior a:
A
5 (cinco) anos para renovação dos profissionais que mantiveram-se ativos em trabalhos de auditoria em instituições financeiras e 2 (dois) anos para aqueles que tenham deixado de exercer esta atividade por período igual ou superior a 1 (um) ano.
B
5 (cinco) anos para renovação dos profissionais que mantiveram-se ativos em trabalhos de auditoria em instituições financeiras e de 1 (um) ano para aqueles que tenham deixado de exercer esta atividade por período igual ou superior a 2 (dois) anos.
C
Não há prazo de prescrição para renovação dos profissionais que se mantiveram ativos em trabalhos de auditoria em instituições financeiras.
D
3 (três) anos, desde que comprovados o cumprimento da Resolução CFC nº 995/04, que dispõe sobre as normas para Educação Profissional Continuada editada em cooperação com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o IBRACON - Instituto de Auditores Independentes do Brasil.
Resolver
Comentários
0
×
Cadernos
×
Flashcards
×
Estatísticas
×
Reportar um erro
×
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Auditor Independente
50 Questões
Resolver Prova
Publicar
Responder
Qual o problema da questão?
Selecione uma opção
Questão Desatualizada
Questão Repetida
Gabarito Errado
Outros Motivos
Mensagem
Enviar
Acessar
Criar Conta
Acesse sua Conta
Google
Facebook
Esqueci minha senha
Acessar
Ainda não tem conta?
Crie uma
!
Crie uma Conta
Criar Conta
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta!
É
rápido
e
grátis
.
Google
Facebook
Concordo com os
Termos de Uso
Criar
Já tem uma conta?
Acesse aqui