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Respondida
865520
Ano:
2014
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Banca:
FCC
Orgão:
TRT-2
Provas:
Analista Judiciário - Área Judiciária
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Dissídio individual e dissídio coletivo
Dissídio coletivo e modalidades
Audiência. Conciliação. Resposta do Réu. Razões Finais.
Com relação ao dissídio coletivo, é INCORRETO afirmar:
A
O poder normativo da Justiça do Trabalho consiste numa atribuição anômala conferida pela Constituição Federal a um ramo do Poder Judiciário, haja vista que a competência para a elaboração de normas, com efeitos ultra partes é uma tarefa típica do Poder Legislativo.
B
As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.
C
Em caso de dissídio coletivo que tenha como objeto novas condições de trabalho e no qual figure apenas parte dos empregados da empresa, poderá o Tribunal competente, na própria decisão, estender tais condições aos demais empregados.
D
Na audiência de conciliação, assim como ocorre nos dissídios individuais, haverá o arquivamento da ação quando o autor não comparecer.
E
De acordo com a legislação, para ajuizamento do dissídio coletivo de natureza econômica há necessidade de esgotar a negociação coletiva, bem como de existência de comum acordo entre as partes envolvidas no litígio, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
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