- Obrigação TributáriaResponsabilidade Tributária (arts. 128 a 138)Responsabilidade por InfraçõesDenúncia Espontânea
O Código Tributário Nacional, em seu art. 138, instituiu a possibilidade do contribuinte realizar um procedimento administrativo, tendente a retirar o contribuinte da impontualidade de seus créditos tributários, denominado denúncia espontânea. A denúncia espontânea deve ser apresentada antes de qualquer ato de fiscalização acerca da matéria que o contribuinte pretenda realizar a denúncia espontânea e, no caso, uma vez apresentada em conformidade com a lei e seus respectivos prazos, traz o(s) seguinte(s) benefício(s) ao contribuinte: