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Respondida
3285171
Ano:
2024
Disciplina:
Direito Notarial e Registral
Banca:
VUNESP
Orgão:
TJ-SP
Provas:
Notário e Registrador - Provimento
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Lei 9.492/1997: Protesto de Títulos
Quanto ao entendimento da doutrina acerca do Princípio da Formalidade Mitigada, aplicável ao procedimento do protesto, é correto afirmar:
A
consiste no fato de que a apresentação do título a protesto depende de iniciativa do credor ou interessado para os devidos fins previstos em lei.
B
resulta na atribuição que tem o Tabelião de Protesto em lavrar e registrar o protesto com segurança jurídica e de forma solene, sendo ato híbrido e dotado de fé pública revestido de segurança jurídica.
C
corresponde às características de celeridade e simplificação dos prazos no procedimento da tiragem do protesto, seja quanto à protocolização, observância do tríduo legal, priorizando com segurança jurídica os atos concernentes ao protesto.
D
trata do protesto como sendo ato uno e prova insubstituível, não sendo admissível ser suprido por outro documento ou testemunho.
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