O acesso a uma educação equitativa e de qualidade deve ser marca relevante na escolarização de todos os alunos. No que tange à pessoa com transtorno do espectro autista, existem especificidades educacionais e acesso integral à saúde e o direito à educação em sua totalidade. Segundo Art. 3º da Lei nº 12.764/2012, são direitos da pessoa com transtorno do espectro autista:
I. A vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer.
II. A proteção contra qualquer forma de abuso e exploração.
III. O acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde.
IV. O acesso ao transporte público para seus familiares.
Está correto o que se afirma apenas em