Segundo o Código Civil, a incapacidade civil dos menores cessará
pelo casamento.
pela colação de grau em curso de ensino médio.
pela concessão de ambos os pais, obrigatoriamente, mediante instrumento particular.
por sentença judicial, sendo dispensável a oitiva do tutor ou dos pais.
pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 16 anos de idade completos não tenha economia própria.
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