“Há três tipos de expedientes que se diferenciam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o fito de uniformizá-los, pode-se adotar uma diagramação única, que siga o que chamamos de padrão ofício.”
(Manual de Redação da Presidência da República)
Em relação às partes que o aviso, o ofício e o memorando devem conter, assinale a afirmativa incorreta.